| Exercício profissional | Inscrição na Ordem é obrigatória; aplicar Estatuto e Código Deontológico | Certidões, cédula, âmbito e supervisão da rede |
| Seguro | Responsabilidade profissional obrigatória; apólice da Ordem pode não cobrir toda a operação empresarial | Confirmar limites, exploração, deslocação, equipa, teleconsulta e locais |
| ERS/licenciamento | Prestadores fixos, móveis e telemedicina podem ter registo; regras para unidades de fisioterapia foram atualizadas em 2024–2025 | Pedir posição escrita para prestação nas instalações do cliente e modelo móvel |
| SST | Lei 102/2009 obriga empregador a prevenir riscos; fisioterapia não substitui SST/medicina | Matriz RACI e protocolo de articulação |
| Dados de saúde | Categoria especial no RGPD; consentimento laboral pode não ser livre | Base dos arts. 6.º e 9.º, minimização, DPIA se aplicável, retenção e segurança |
| Separação de dados | Empregador não deve receber processo clínico ou diagnóstico individual | Relatórios agregados; limiar mínimo por célula; acessos clínicos separados |
| Consentimento/processo | Consentimento informado, registo clínico, confidencialidade e referenciação | Templates, critérios de inclusão/exclusão, red flags e emergência |
| Teleconsulta | Identidade, adequação, privacidade, informação e continuidade | Termos próprios, plano de falha e localização do utente |
| IVA | Cuidados com finalidade terapêutica podem beneficiar do art. 9.º; workshops/wellness/consultoria podem ser tributáveis | Classificar cada linha com contabilista; não assumir isenção do pacote inteiro |
| Faturação | Obrigação de fatura/recibo e software/documentos conformes | Fluxo B2B, IVA, retenção e entidade contratante validados |
| Publicidade | Verdade, identificabilidade e deontologia; honorários não dependem de resultados | Revisar claims, testemunhos e proposta value-based |
| Instalações | Privacidade, higiene, acessibilidade, emergência e adequação clínica | Checklist do local; recusar tratamento sem condições |